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ITCMD na doação em São Paulo em 2026: alíquota, isenção e como calcular

Atualizado em 5 de outubro de 2026 · 4 min de leitura · Equipe LegadoFiscal

Ferramenta informativa. Este texto tem caráter geral e educativo. Não é consultoria jurídica, tributária, contábil ou financeira e não recomenda uma decisão para o seu caso. Alíquotas, limites e decisões judiciais mudam: confirme com advogado e contador antes de decidir.

Resposta curta: em São Paulo o ITCMD sobre doação é de 4%, sem faixas. Há isenção quando o total doado por uma pessoa a outra, dentro do mesmo ano, não passa de 2.500 UFESPs, que equivalem a R$ 96.050 em 2026. Se passar, o imposto incide sobre o valor total, e não só sobre o excedente.

Alíquota

A alíquota é de 4% sobre a base de cálculo, tanto na doação quanto na herança, sem progressividade. Está na Lei estadual 10.705/2000 (art. 16) e vale desde 2002. Segundo levantamento publicado em agosto de 2026, São Paulo era um dos seis estados que ainda não tinham adaptado a lei à progressividade exigida pela Constituição.

A isenção de 2.500 UFESPs

É isenta a doação cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs, somando todas as doações do mesmo doador ao mesmo donatário no ano civil. A UFESP de 2026 é de R$ 38,42 (Comunicado DICAR 88/2025), então o limite é de R$ 96.050.

Base de cálculo

Para imóveis, parte-se do valor venal, tomando como referência o valor usado no IPTU (ou no ITR, se for imóvel rural). Para quotas de uma empresa que tem imóveis, o regulamento paulista manda considerar o valor de mercado dos imóveis (Decreto 66.281/2021), e não o valor declarado no imposto de renda. Por isso a holding em São Paulo não permite pagar ITCMD sobre o valor contábil.

Doação com reserva de usufruto

Quando os pais doam o imóvel mas ficam com o usufruto (o direito de morar ou de receber o aluguel), o imposto é calculado sobre a nua-propriedade. Pela regra paulista usada pelo simulador, a nua-propriedade corresponde a 2/3 do valor do bem, e o restante é tributado quando o usufruto se extingue, por exemplo com a morte do usufrutuário. Confirme a regra e o valor na Secretaria da Fazenda.

Exemplos (simulação)

SituaçãoCálculoITCMD
Doar R$ 90.000 em dinheiro a um filho no anoAbaixo de R$ 96.050R$ 0
Doar R$ 400.000 em dinheiro a um filho no ano4% sobre R$ 400.000R$ 16.000
Doar um apartamento com valor venal de R$ 800.000, reservando usufruto4% sobre 2/3 (R$ 533.333)cerca de R$ 21.333 agora, mais o imposto da parte restante na extinção do usufruto

Exemplos ilustrativos, com valores redondos. O imposto real depende do valor venal de cada imóvel e das regras vigentes na data da doação.

O que muda com a progressividade

A Emenda Constitucional 132/2023 passou a exigir alíquotas progressivas no ITCMD, e a Lei Complementar 227/2026, de 13 de janeiro de 2026, detalhou a regra, com teto de 8%. Em São Paulo, a lei estadual ainda não havia sido alterada até agosto de 2026. Há projetos na Assembleia Legislativa (PL 7/2024 e PL 409/2025) que propõem faixas de 2% a 8%. Pela regra da anterioridade, nada muda antes de 1º de janeiro de 2027, e uma lei aprovada no fim de 2026 só passaria a valer depois de 90 dias da publicação.

Vale correr para doar antes de 2027?

Depende. O que pesa a favor: se a alíquota paulista subir para o seu patamar de patrimônio, doar antes trava os 4%. O que pesa contra:

Por isso a conta deve ser feita com os valores reais da família, e não com a pressa.

Erros comuns

O LegadoFiscal calcula o ITCMD de cada imóvel pelo estado e compara a doação com usufruto, a holding e o inventário com os seus números.

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Fontes e leitura adicional

Pesquisa feita em 05/10/2026. Se alguma regra mudou desde então, a fonte oficial prevalece.