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ITCMD na doação em São Paulo em 2026: alíquota, isenção e como calcular
Resposta curta: em São Paulo o ITCMD sobre doação é de 4%, sem faixas. Há isenção quando o total doado por uma pessoa a outra, dentro do mesmo ano, não passa de 2.500 UFESPs, que equivalem a R$ 96.050 em 2026. Se passar, o imposto incide sobre o valor total, e não só sobre o excedente.
Alíquota
A alíquota é de 4% sobre a base de cálculo, tanto na doação quanto na herança, sem progressividade. Está na Lei estadual 10.705/2000 (art. 16) e vale desde 2002. Segundo levantamento publicado em agosto de 2026, São Paulo era um dos seis estados que ainda não tinham adaptado a lei à progressividade exigida pela Constituição.
A isenção de 2.500 UFESPs
É isenta a doação cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs, somando todas as doações do mesmo doador ao mesmo donatário no ano civil. A UFESP de 2026 é de R$ 38,42 (Comunicado DICAR 88/2025), então o limite é de R$ 96.050.
- É por par doador e donatário. A mãe doando ao filho e o pai doando ao mesmo filho têm limites separados. Doar a dois filhos também conta separado para cada um.
- Doações do mesmo ano se somam. Quem doa R$ 60 mil em março e R$ 50 mil em setembro ao mesmo filho passou do limite, e o imposto incide sobre os R$ 110 mil.
- Passou do limite, o imposto incide sobre o total. A orientação corrente é que não se desconta o valor isento: 4% sobre R$ 110 mil, e não sobre R$ 14 mil. Confirme com o contador, porque é uma diferença relevante.
Base de cálculo
Para imóveis, parte-se do valor venal, tomando como referência o valor usado no IPTU (ou no ITR, se for imóvel rural). Para quotas de uma empresa que tem imóveis, o regulamento paulista manda considerar o valor de mercado dos imóveis (Decreto 66.281/2021), e não o valor declarado no imposto de renda. Por isso a holding em São Paulo não permite pagar ITCMD sobre o valor contábil.
Doação com reserva de usufruto
Quando os pais doam o imóvel mas ficam com o usufruto (o direito de morar ou de receber o aluguel), o imposto é calculado sobre a nua-propriedade. Pela regra paulista usada pelo simulador, a nua-propriedade corresponde a 2/3 do valor do bem, e o restante é tributado quando o usufruto se extingue, por exemplo com a morte do usufrutuário. Confirme a regra e o valor na Secretaria da Fazenda.
Exemplos (simulação)
| Situação | Cálculo | ITCMD |
|---|---|---|
| Doar R$ 90.000 em dinheiro a um filho no ano | Abaixo de R$ 96.050 | R$ 0 |
| Doar R$ 400.000 em dinheiro a um filho no ano | 4% sobre R$ 400.000 | R$ 16.000 |
| Doar um apartamento com valor venal de R$ 800.000, reservando usufruto | 4% sobre 2/3 (R$ 533.333) | cerca de R$ 21.333 agora, mais o imposto da parte restante na extinção do usufruto |
Exemplos ilustrativos, com valores redondos. O imposto real depende do valor venal de cada imóvel e das regras vigentes na data da doação.
O que muda com a progressividade
A Emenda Constitucional 132/2023 passou a exigir alíquotas progressivas no ITCMD, e a Lei Complementar 227/2026, de 13 de janeiro de 2026, detalhou a regra, com teto de 8%. Em São Paulo, a lei estadual ainda não havia sido alterada até agosto de 2026. Há projetos na Assembleia Legislativa (PL 7/2024 e PL 409/2025) que propõem faixas de 2% a 8%. Pela regra da anterioridade, nada muda antes de 1º de janeiro de 2027, e uma lei aprovada no fim de 2026 só passaria a valer depois de 90 dias da publicação.
Vale correr para doar antes de 2027?
Depende. O que pesa a favor: se a alíquota paulista subir para o seu patamar de patrimônio, doar antes trava os 4%. O que pesa contra:
- A doação é irreversível, e o imposto sai do caixa agora.
- Sem usufruto e cláusulas, os pais perdem renda e controle, e o bem fica exposto a credores e cônjuges dos filhos.
- Quem tem dívidas ou avais pode ver a doação anulada como fraude contra credores, em ação que pode ser proposta em até 4 anos.
- A lei estadual ainda não existe: correr para evitar uma alíquota que pode não vir, ou vir diferente da proposta, é decidir no escuro.
Por isso a conta deve ser feita com os valores reais da família, e não com a pressa.
Erros comuns
- Doar em várias parcelas no ano sem somar o limite de isenção.
- Esquecer de declarar a doação no imposto de renda: quem doa e quem recebe declaram.
- Usar o valor declarado no imposto de renda como base, quando o regulamento exige valor de mercado (no caso das quotas de empresa com imóveis).
- Doar bem que está dado em garantia de uma dívida.
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- ITCMD em São Paulo 2026: alíquota, isenções e regras (Taxup)
- Limites de isenção do ITCMD (Migalhas)
- Emenda Constitucional 132/2023
- Constituição Federal
- Código Civil (Lei 10.406/2002)
Pesquisa feita em 05/10/2026. Se alguma regra mudou desde então, a fonte oficial prevalece.